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A
recomendação do Ministério Público do RN (MPRN), publicada no Diário Oficial do
Estado, indica que o atual prefeito promova a execução judicial da condenação
de ressarcimento ao Erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado do RN
(TCE/RN), ao ex-gestor macauense.
O
texto tem destaque através do endereço virtual da instituição ministerial.
Um
Procedimento Preparatório instaurado pela Promotoria de Justiça da comarca
detectou a existência de acórdão da Corte de Contas, o qual condenou o antigo
prefeito de Macau a ressarcir o erário pela omissão da prestação de contas de
convênio.
Na
publicação através do veículo oficial do estado, o MPRN reitera que os agentes
públicos responsáveis pela representação e consultoria judiciais do estado e do
município podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa,
caso se omitam.
O
atual prefeito tem 30 dias para informar o MPRN sobre as providências adotadas.
Para
ler a recomendação completa, clique AQUI.