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A
informação é publicada através do portal virtual do MPRN na internet.
A
empresa organizadora do evento deve assegurar a todos os estudantes
regularmente matriculados na rede pública ou privada, jovens de baixa renda e pessoas
com deficiência, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para a
entrada no show, seja pista, camarote, área VIP ou qualquer outro tipo de
ingresso, até o percentual de 40% dos ingressos em cada área da festa.
Pela
recomendação, cabe à Prefeitura de Santana do Matos o uso do poder de polícia
administrativa para fiscalizar o cumprimento da lei que dispõe sobre o
benefício do pagamento de meia entrada, realizando inspeção no evento.
A
recomendação ministerial foi expedida após uma denúncia de que os organizadores
do evento estariam desrespeitando o direito assegurado pela legislação vigente
ao não oferecer meia entrada para determinadas áreas da vaquejada.
No
caso de ocorrência de venda antecipada de ingressos para estudantes sem o desconto
da meia entrada, a empresa organizadora deve garantir o imediato reembolso de
metade do valor pago, tudo mediante a apresentação por parte do consumidor da
carteira de estudante.
Todas
as propagandas veiculadas por qualquer meio de comunicação devem fazer
referência à possibilidade de compra de ingresso pela metade do preço no caso
de estudante.
No
caso de resistência ao fiel cumprimento dos dispositivos legais, tanto pelos
promotores de eventos, bem como pelas autoridades do executivo municipal, o MPRN
se encarregará de tomar todas as providências legais e administrativas
cabíveis.