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Imagem: Reprodução |
A
informação é veiculada por intermédio do endereço virtual do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN).
Ele
deixou de prestar contas da prefeitura no ano de 2007 e, com isso, está
proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa Jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Aldivon
Simão também foi condenado a pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor
da remuneração mensal recebida à época pelo réu como prefeito municipal, além
de ter que ressarcir integralmente o dano suportado pelo município de Baraúna,
no valor de R$ 152.308,81, a título de despesas não comprovadas.
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