
Segundo o MPRN, tais serviços nunca poderiam constituir objeto de taxa, por serem inerentes à segurança pública estadual
O Ministério Público do Rio Grande do 
Norte (MPRN) requereu ao Tribunal de Justiça Estadual a imediata 
suspensão da cobrança da “Taxa dos Bombeiros”, prevista na Lei 
Complementar Estadual n.º 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 
612/2017, que vem sendo cobrada no momento do pagamento do IPVA 2019. A 
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada na tarde desta 
quarta-feira (9).
A referida taxa visa cobrir os custos da
 prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em imóveis 
localizados no Rio Grande do Norte e em veículos nele licenciados.
Segundo o MPRN, tais serviços nunca 
poderiam constituir objeto de taxa, por serem inerentes à segurança 
pública estadual. Conforme a ação, seu custeio deve ser arcado com 
recursos provenientes dos impostos, “visto que são colocados à 
disposição, indistintamente, de toda a coletividade, e não por taxas, na
 exata medida em que estas somente podem ser instituídas ‘em razão do 
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços 
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a
 sua disposição’”.
A ação foi ajuizada sob o nº 0800052-67.2019.8.20.0000.
MPRN
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