Juiz determina interdição da Fundac e delegada deve assumir órgão




O juiz da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, Homero Lechner, decidiu no início da tarde desta quarta-feira (12) que a governadora Rosalba Ciarlini tem dez dias para nomear como interventora judicial da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte (FUNDAC), a delegada de Polícia Civil, Kalina Leite Gonçalves.
Segundo a decisão do magistrado, a interventora irá atuar à frente da instituição pelo prazo de 180 dias. Também foi determinada a pronta exoneração do atual presidente da fundação, José Edilberto de Almeida. O juiz fixou pena de multa diária caso sua decisão seja descumprida no valor de R$ 10 mil, além da impetração do crime de desobediência previsto no artigo 330, do Código Penal.
O período de atuação da interventora poderá ser prorrogado por iguais períodos, se necessário. Ela estará dotada de amplos poderes para gerir a entidade, em substituição ao atual gestor, e se necessário deverá adotar as medidas amplas relativas à gestão de recursos humanos, investimentos em estrutura física, aquisição de materiais, realização de atividades socioeducativas e contratação de empresa de consultoria.
A interventora judicial poderá ainda promover o completo reordenamento institucional da Fundac, de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A determinação judicial atende a pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, no final de fevereiro em face de inúmeros problemas estruturais e gerenciais registrados em unidades do sistema socioeducativo do Estado.
*Fonte: Assessoria / TJRN

 

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Ex-prefeito é condenado por não prestar contas

TibauUma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mossoró resultou na condenação do ex-prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, por não ter prestado contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), em 2007, e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em 2008.
A condenação inclui a perda da função pública que eventualmente esteja exercendo; a suspensão dos direitos políticos por quatro anos (após o trânsito em julgado); o pagamento de multa de até 10 vezes e outras penalidades. 
-- “A conduta contumaz do requerido em não apresentar qualquer resposta ou manifestação revela a intenção do ex-prefeito em deliberadamente não cumprir seu dever de prestação de contas, caracterizando o dolo do agente na conduta ímproba”, ressalta a juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito, em sua sentença.
Francisco Diniz exerceu o cargo de prefeito de Tibau no período de 4 de outubro de 2007 a 2 de julho de 2009 e de 5 de agosto de 2009 a 31 de março de 2010. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0000783-13.2012.4.05.8401.
Da decisão ainda cabe recurso.

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