Pai de vereador é vítima de crime de homicídio em Apodi
“Caso Guardião”: Justiça condena cinco delegados e um juiz por grampos ilegais.
“Foram condenados os
delegados Maurílio Pinto, Ben-Hur Cirino, Elivaldo Bezerra, Luiz Antônio
Vidal e Antônio Marcos de Abreu Peixoto, atual prefeito de
Ceará-Mirim”.
O Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública,
Airton Pinheiro, condenou o Juiz Carlos Adel Teixeira de Souza e o
ex-Delegado Maurílio Pinto de Medeiros em 27 Ações de Improbidade
Administrativa ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público, no caso que ficou conhecido como “Caso Guardião”.
Na sentença, publicada na última
terça-feira (24), o Magistrado determina “a aplicação da sanção de perda
do cargo (nesta compreendida a cassação de aposentadoria porventura
concedida no curso dos processos, como o correu com Maurílio Pinto),
cumulando ainda com a suspensão dos Direitos Políticos por cinco anos e
multa civil de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais – dentro do espectro de
até 100 vezes a remuneração dos mesmos).
Entre os condenados estão ainda o
Delegado e atual prefeito de Ceará-mirim, Antônio Marcos de Abreu
Peixoto; os Delegados Ben Hur Cirino de Medeiros e Elivaldo Bezerra
Jácome; e Luiz Antonio Vidal.
O Caso Guardião surgiu quando veio à
tona notícias de interceptações telefônicas realizadas de forma
ilícitas, detalhadas na sentença: “os requeridos Carlos Adel, então Juiz
de Execuções Penais, e Maurílio Pinto, à época Subsecretário de
Segurança Pública e Defesa Social do Estado do RN, estabeleceram uma
prática ilícita de interceptações telefônicas, em completo arrepio às
previsões constitucionais e legais de regência na matéria (Lei nº
9.296/96 – Lei de Interceptações Telefônicas). Aponta, em especial, que o
‘esquema’ funcionava sem qualquer formalização procedimental,
simplesmente mediante uma troca de ofícios: Maurílio Pinto enviava um
ofício constando os números de telefones a serem interceptados, fazendo
referência a uma suposta operação policial, e Carlos Adel, sem autuação,
nem prolação de qualquer decisão judicial – até porque o mesmo não
teria competência jurisdicional para tanto (enquanto Juiz da Vara de
Execuções Penais) -, expedia ofício determinando as operadoras de
telefonia que procedessem a interceptação telefônica nos termos
requeridos pelos ofícios dos Agentes da Polícia Civil do RN”.
Essa prática ocorreu ao longo de cinco
anos (2003 a 2007), inclusive com a utilização do sistema Guardião para
fins totalmente estranhos às investigações, como pedidos de
interceptação de telefones da ex-esposa de um dos réus, conforme
registrado na Sentença.
Segundo o Magistrado, as provas
documentais são bastante claras, consistindo em diversos ofícios
enviados por Carlos Adel às operadoras de telefonia, sem que houvesse
menção a qualquer procedimento ou decisão judicial.
Nominuto.

