Com a aproximação do Dia das Crianças, o
Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN) realizou a
Operação Especial Dia das Crianças, de 30 de setembro a 02 de outubro,
para fiscalizar brinquedos e itens infantis no comércio de Natal, Região
Metropolitana e Mossoró.
Os fiscais verificaram se os itens
apresentavam as informações obrigatórias, de acordo com as normas do
Inmetro como: Selo de Identificação da Conformidade, dados do fabricante
ou do importador, CNPJ da empresa fabricante, país de origem, faixa
etária e se todas as informações estão escritas em português.
No total, 27 estabelecimentos foram visitados
e 2594 produtos foram fiscalizados entre brinquedos em
geral, bicicletas de uso infantil, cadeirinhas de veículos, carrinhos
para crianças e berços infantis. Foi encontrado apenas um berço
irregular, por não conter o Selo de Conformidade do Inmetro.
“A presença do Selo do Inmetro é uma
indicação de que o brinquedo foi testado e analisado em laboratório com
capacidade técnica reconhecida (acreditada) pelo Inmetro. A garantia de
que todos os riscos foram avaliados como: presença de partes cortantes;
tinta que se solta facilmente; perigo de peças pequenas que possam se
desprender, entre outros. Verificar a presença do selo é importante para
evitar acidentes, pois de acordo com os registros do Sistema Inmetro de
Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), 70% dos 131 relatos de
acidentes com produtos infantis recebidos de janeiro a julho deste ano
estavam relacionados a brinquedos”, afirma o diretor-geral do IPEM/RN,
Theodorico Bezerra Netto.
Caso encontre alguma irregularidade, o consumidor pode fazer uma denúncia ao IPEM/RN através do e-mail: ouvidoria-ipem@rn.gov.br ou pelo (84) 98147-9433.
Dicas importantes
1) Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos
falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender
às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à
toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e
bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência
da Polícia Federal, não do Inmetro.
2) Compre somente brinquedos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O
selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa
etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o
logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou. O selo
deve estar presente, ainda, no manual de instruções.
3) Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A
faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o
desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve
constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo,
instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança,
além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na
embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.
4) Se você tem filhos em idades
diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles
até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos.
Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que
podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.
5) Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que
podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de
prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de
sufocamento.
6) Leia com atenção as instruções de uso presentes
na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a
criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelos
pequenos.
7) Se o brinquedo estiver sem o selo do Inmetro, entre em contato com a Ouvidoria do Instituto pelo telefone 0800 285 1818 ou formulário http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp.
8) Sobre o Sinmac –
O Inmetro monitora casos de acidentes de consumo desde 2006. A partir
de 2013, o lançamento do Sinmac permitiu ao Instituto ampliar a sua
atuação ao considerar outros tipos de acidentes provocados por produtos e
serviços. A partir dos relatos, o Inmetro elabora estatísticas que
permitem estimar os impactos destes eventos no sistema de saúde, com o
tratamento de vítimas, e na produtividade do Brasil, com o afastamento
de consumidores que se acidentam em seus postos de trabalho. Esses
registros são importantes insumos para que sejam identificados os riscos
oferecidos por produtos e serviços e adotadas ações para mitigá-los.
Registre seu acidente: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/formulario_acidente.asp.
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