O Ministério Público do Rio Grande do Norte,
por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Macau, conseguiu uma
determinação judicial para anular a eleição para membros do Conselho
Tutelar (CT), realizada no último dia 6 de outubro.
O Juízo da comarca deferiu o pedido
ministerial em uma ação civil pública e ordenou a realização de um novo
pleito para o CT. Para isso, deverão ser formados um novo Conselho
Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e também de
uma nova comissão especial para a eleição.
Na ação, a unidade ministerial demonstrou que
ocorreram diversas irregularidades. Dentre os problemas, destacam-se:
falta de atuação do Conselho Municipal de Direito; ausência de quatro
seções eleitorais (cujos eleitores foram impedidos de votar);
aglomerações sem ordem de fila (ocasionando a desistência de muitos
eleitores); despreparo da equipe do CMDCA e da comissão eleitoral para
conduzir o eleitor até a urna em que estava registrado; familiares de
candidatos guardando lugares da fila para os eleitores levados pelo
candidato; transporte irregular de eleitores; falta de apoio técnico da
Justiça Eleitoral no dia do pleito; compra de votos no local de votação;
e, por fim, ausência de local de votação nos Distritos pertencentes ao
município de Macau.
A magistrada que assina a decisão determinou o
prazo de 20 dias para que o Município de Macau realize novo pleito,
nomeie um novo Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescente
e nova comissão especial eleitoral, além de designar outro local para
realização da eleição, sob pena de multa diária de mil reais, a ser paga
pelo atual prefeito. Leia a ação na íntegra, clicando aqui Leia a decisão judicial, clicando aqui