Macau: Cosern deve consertar máquina de Colônia de Pescadores queimada após queda de energia


Imagem: Ilustração
O juiz Ítalo Lopes Gondim, da 2ª Vara da comarca de Macau, condenou a Companhia Energética do RN (Cosern) a consertar, no prazo de cinco dias, uma máquina de gelo pertencente a Colônia de Pescadores Z-41 – Capataz Manoel Lucas que, em razão de uma queda de energia elétrica, foi queimada.
A Justiça estipulou pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a dez dias, para o caso de não atendimento à determinação judicial por parte da empresa de eletricidade.
Com o fim do prazo, persistindo o inadimplemento, a Colônia de Pescadores deve peticionar em Juízo para que outra medida mais adequada seja adotada, registra informação do sítio do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A Cosern também foi condenada a pagar à associação indenização por danos materiais, consistente nos ganhos que esta deixou de auferir durante o período no qual a máquina de gelo ficou sem funcionar (lucros cessantes), os quais devem ser liquidados em sede de liquidação de sentença, incidindo sobre o montante da indenização juros de mora e correção monetária.
 
 

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