Uma criança de 11 anos foi vítima de aliciamento por meio da internet, na sexta-feira (6), na Zona Sul de Natal.
O pai da vítima se passou pela garota e marcou um encontro com o suspeito, que foi levado para a Central de Flagrantes na segunda-feira (9).
De acordo com o pai, a criança começou a receber fotos e vídeos
pornográficos do agressor por meio de uma rede social quando estava na
escola. A garota denunciou à professora, que contou ao responsável. A
partir desse momento, o pai assumiu o celular da criança e chamou amigos
e irmãos para o encontro.
Após isso, o aliciador foi levado para a delegacia e em seguida preso
pelos familiares da menina. O aliciamento de crianças é tipificado como
crime no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com
pena de reclusão de um a três anos e multa. “Aliciar, assediar, instigar
ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de
com ela praticar ato libidinoso”, diz a Lei 8.069 de 13 de Julho de
1990.
“Ele mandava vídeos, fazia videochamadas nu e pedia a todo momento fotos
da parte genital da minha filha. Ele também pedia para ela levar o
celular pro banheiro e fazer vídeos tomando banho. Isso me preocupou
muito”, afirma o pai da vítima, sem se identificar.