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Imagem: Reprodução |
Os
valores vêm sendo descontados em parcelas mensais que correspondem a 30% do
salário dele como servidor estadual, conforme foi confirmado em ofício emitido
pela Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos (Searh).
As
condenações são resultado de três ações de improbidade administrativa ajuizadas
pela Promotoria de Justiça da comarca de Afonso Bezerra, enfatiza informação
publicada pelo site do MPRN.
Nas
duas primeiras decisões proferidas em julho de 2010, a Justiça condenou José
Robson de Souza por atos de improbidade relativos à contratação de parente para
o fornecimento de água potável à população de Afonso Bezerra, com dispensa do
procedimento licitatório, efetuada no exercício do cargo de prefeito à época
dos fatos.
Ele
foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, ao
pagamento de multa civil em valor equivalente a cinco vezes o valor do último
subsídio que tenha recebido dos cofres do município e à proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
pelo prazo de três anos.
Em
outubro do mesmo ano, o ex-gestor foi condenado novamente por ato de improbidade
administrativa, desta vez por promoção pessoal do nome do gestor realizada
através de publicidade oficial do município, integralmente custeada com
recursos públicos e efetuada no exercício do cargo de prefeito.
Nesta,
a Justiça determinou o ressarcimento ao erário do valor gasto com a propaganda
irregular no valor de R$ 2 mil devidamente corrigido, a suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de três anos, o pagamento de multa civil em favor da
municipalidade em valor equivalente a cinco vezes o valor do último subsídio
que tenha recebido dos cofres de Afonso Bezerra e a proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo
prazo de três anos.