Natal (3.754), Parnamirim (2.156),
Mossoró (561) e Macaíba (387) são atualmente as comarcas com maior
número de processos em tramitação envolvendo a violência contra a
mulher.
Outro dado apurado pela SGE é o de
medidas protetivas ativas: são atualmente 7.022 em vigor. Essas medidas
são mecanismos criados pela Lei Maria da Penha para coibir a violência e
proteger a vítima. Envolvem determinações da Justiça como o afastamento
do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de
limite mínimo de distância ou proibição de contato.
Apenas no ano de 2018, o Poder Judiciário concedeu 2.598 medidas de urgência, um número 34% acima do que foi concedido em 2017.
Feminicídio
A estatística identificou ainda 34
processos em tramitação sobre o crime de feminicídio, quando a vítima é
morta em razão do menosprezo ou discriminação à condição feminina.
A Lei nº 13.104/2015 definiu o
feminicídio como uma qualificadora do crime de homicídio, determinando
penalidades mais duras e inafiançáveis a esses casos.
No Brasil, o crime de homicídio prevê
pena de seis a 20 anos de reclusão. No entanto, quando for caracterizado
feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.
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