A Justiça anulou a portaria de demissão de 86 servidores da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte.
Uma juíza da Vara da Fazenda de Mossoró deferiu um pedido de tutela do
sindicato que representa a categoria, alegando que, para a demissão de
funcionários públicos, é necessário abrir processos administrativos.
Isso não foi feito pela administração da instituição de ensino.
Os servidores foram demitidos em cumprimento de uma determinação do
Supremo Tribunal Federal (STF), porque eles teriam sido contratados como
funcionários temporários, ainda no final da década de 1980, e
posteriormente efetivados na UERN através de uma lei estadual. O Supremo
entendeu que os 86 não teriam o direito da efetivação, já que sua
contratação foi feita para vagas permanentes.
Apesar de reconhecer a ordem do STF, a juíza Kátia Cristina Guedes Dias
argumentou que é necessário garantir o direito de ampla defesa desses
servidores, respeitando os trâmites legais para a demissão no
funcionalismo público.
“Caberia à UERN identificar, caso a caso, as hipóteses que se ajustavam
à modulação realizada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1241 e
dar-lhe aplicabilidade com o devido processo administrativo destinado
exclusivamente ao cumprimento da decisão judicial, entretanto, tal
conduta não restou demonstrada nos autos”, afirma a magistrada em sua
decisão.
Segundo a juíza, a maneira como foi conduzido o processo de demissão
afronta o direito da ampla defesa. “Tal forma de agir terminou por
afrontar os princípios constitucionais garantidores da ampla defesa e
contraditório, daí porque merece ser reformada”, reforça.
Ao anular a portaria que demitiu os 86 servidores, Kátia Dias também
determinou a restituição dos cargos para a abertura de processos
administrativos individuais. “Com todos os efeitos financeiros
decorrentes até conclusão do processo administrativo”.