O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte identificou que, dos 167
municípios do estado, 75 deles têm gastos com pessoal acima do limite
legal (veja AQUI a lista) – que é de que é de 54%.
“Será necessária uma economia de R$ 187,5 milhões nos próximos meses
por parte desses municípios para que as despesas voltem aos patamares
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, alerta o órgão. O gasto
total dos municípios no RN, ainda de acordo com o TCE, é de cerca de R$
14 bilhões.
Os dados do levantamento, realizado pela Diretoria de Assuntos
Municipais, mostram que cerca de 45% das prefeituras estão acima do
limite legal e que esse excedente totaliza R$ R$ 187.554.420,70. Algumas
das maiores cidades do estado, como Natal, Mossoró, Parnamirim, Caicó,
entre outras, constam da lista.
“Há casos onde a receita está quase que inteiramente comprometida com
as despesas de pessoal, como em São José do Campestre, que tem 76% da
sua receita gasta com o pagamento de pessoal, e Cerro Corá, que chegou a
69% de comprometimento. Natal chegou a 54,9% e Mossoró a 60,37%”,
revela o tribunal.
Alertas
O levantamento levou à expedição, por parte do TCE, de 122 alertas (acesse AQUI) aos municípios com dificuldades para cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além dos 75 municípios acima do limite legal, a Diretoria de Assuntos
Municipais encontrou 29 prefeituras acima do limite prudencial e outras
18 acima do limite de alerta, que é quando o TCE avisa acerca da
proximidade do limite prudencial. Há 12 municípios cujos dados não estão
disponíveis nem no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI),
mantido pelo Tribunal e nem nos diários oficiais.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores cujas prefeituras
estão acima do limite legal têm um prazo de dois quadrimestres para
realizar adequações e diminuir o comprometimento das receitas com gastos
de pessoal, sendo que um terço dessa diminuição precisa ser demonstrada
ainda no primeiro quadrimestre. Entre os cortes preconizados pelo
artigo 169 da Constituição Federal estão o corte de cargos comissionados
e até demissão de servidores efetivos. Já os municípios acima do limite
prudencial ficam proibidos de fazer novas contratações, conceder
aumentos, entre outros.
Os dados analisados pela DAM são relativos ao 6º bimestre de 2016, em
relação aos municípios com até 50 mil habitantes, e ao 1º quadrimestre
de 2017 – municípios com mais de 50 mil habitantes.
