Está preso no Comando Geral da Polícia Militar, em Natal, o deputado estadual Dison Lisboa (PSD), líder do governo do estado na Assembleia Legislativa. A prisão foi feita na madrugada deste sábado (1º) pelo delegado Wellington Guedes, da cidade de Goianinha.
"Os advogados dele entraram em contato e marcamos um local de encontro
próximo ao Comando da PM. Quando o deputado chegou, dei voz de prisão e
ele foi levado para o quartel", afirmou Guedes. Ainda de acordo com o
delegado, Dison estava acompanhado de dois advogados.
A prisão de Dison aconteceu em razão de uma determinação da juíza Ana
Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva, da comarca de Goianinha, que
publicou decisão para o imediato cumprimento da pena imposta ao
parlamentar. Ele tem condenação de 5 anos e oito meses por apropriação
de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio,
quando era prefeito de Goianinha.
Pela condenação, o deputado deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.
O pedido de cumprimento imediato da pena tinha sido feito pelo
Ministério Público Estadual no início da semana. Dison foi condenado em
2013 e havia recorrido em liberdade.
De acordo com o MP, o deputado tentou a redução da pena e o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determinou o envio dos autos ao Tribunal de
origem para providências quanto ao início da execução. Contra a decisão
do STJ, o deputado impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal
Federal (STF) requerendo liminar para suspensão dos efeitos da decisão, o
que foi indeferido.
Defesa
Em nota, a assessoria de comunicação do deputado Dison Lisboa disse que
ele está convicto do seu direito de responder em liberdade pois
encontram-se pendentes de julgamento recursos junto ao STF (Supremo
Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça).
"O
deputado vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
para fazer valer a sentença original da Juíza de Goianinha que lhe
assegurou, no primeiro momento, o direito de recorrer em liberdade.
Afinal o Supremo Tribunal Federal já decidiu que "Deve ser ressaltado
que a sentença condenatória assegurou ao paciente o direito de recorrer
em liberdade, de modo que, como esse aspecto não foi objeto de recurso
por parte do Ministério Público, o paciente tem o direito de recorrer em
liberdade, porquanto tal situação implicaria a formação da coisa
julgada no ponto. (...)"
