CNJ quer retirada de presos de delegacias e interdição em carceragens no RN
Nas inspeções a delegacias de polícia e centros de detenção provisória (CDPs) realizadas durante o mutirão, foram verificadas situações de desrespeito a direitos básicos dos detentos. Uma das recomendações pede que o Estado assegure “imediatamente, o mínimo, que é o banho de sol e visita familiar”, além do fornecimento regular de itens de higiene pessoal, colchões e material de limpeza.
As sugestões foram elaboradas a partir do Mutirão Carcerário realizado pelo CNJ no Rio Grande do Norte entre abril e maio deste ano. Todas fazem parte do relatório que o Plenário do Conselho aprovou na sua 174ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça. Após inspecionar as carceragens potiguares, a serviço do CNJ, os juízes Esmar Custódio Vêncio Filho e Renato Magalhães Marques também recomendaram a interdição do Centro de Detenção Provisória da Ribeira e da unidade do Complexo João Chaves de Natal destinada a presos do regime semiaberto.
Ampla reforma – Ao todo, o relatório contém 46 recomendações de melhorias encaminhadas pelo CNJ aos chefes do Poder Judiciário e do Poder Executivo do estado. Aponta-se necessidade de ampla reforma do sistema prisional do RN, desde a criação e reforma de unidades prisionais à reorganização da estrutura de Execução Penal da Justiça local.
As recomendações do CNJ ao governo estadual começam com a ampliação do número de vagas nas prisões. Sugere-se, inclusive, a área do Complexo Penal Mário Negócio, em Mossoró, como local para a construção de novas unidades prisionais. No documento o Conselho também demanda a elaboração de cronograma para reforma dos presídios de Caicó, Pau dos Ferros e das cadeias públicas de Mossoró e Caraúbas para “adequar sua estrutura de arejamento ao clima local”. Ao Poder Judiciário, o CNJ sugere adaptações dentro da estrutura das suas varas para fazer frente ao volume excessivo de processos de Execução Penal que tramitam nas comarcas de Mossoró, Natal e Nísia Floresta.
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Ex-prefeito do município de
Baraúna, Francisco Gilson de Oliveira, popularmente conhecido como
Gilson Professor, foi condenado em processo de improbidade
administrativa sentenciado pelo juiz Bruno Lacerda, integrante da
Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ. A ação foi motivada pela
contratação de servidor sem a realização de concurso.
Relatou o
magistrado que na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público
Estadual figuraram como réu o ex-prefeito e mais duas pessoas a ele
ligadas, uma delas falso médico contratado de forma irregular. Segundo a
11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, em janeiro de 2002 foi
iniciada investigação para apurar contratação de servidor sem abertura
de concurso pela Prefeitura de Baraúna.
O Ministério Público
constatou que sequer contratação temporária foi realizada pela
administração local. Outro detalhe que despertou atenção do MP foi o
fato de o médico responder pela morte de uma criança em Ação Penal
movida pelo próprio órgão ministerial.
O ex-prefeito alegou, em sua defesa, que desconhecia qualquer contratação do referido médico.