Dois jovens são baleados e ex-presidiário é assassinado em Macaíba


A polícia registrou um crime de homicídio e duas tentativas de homicídio, na cidade de Macaíba, na noite desta quinta-feira (15). Dois jovens foram baleados e, na sequência, um homem foi morto a tiros. As ocorrências aconteceram quase que simultaneamente e apresentam as mesmas características.
O primeiro caso aconteceu em via pública, no Campo da Mangueira. Dois jovens estavam caminhando quando dois homens em uma motocicleta se aproximaram deles e começaram a atirar. José Thiago da Silva, de 21 anos, e um adolescente de 17 anos foram atingidos nas pernas.
Logo após o atentado, os dois criminosos fugiram. Já os dois jovens foram socorridos e levados para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Macaíba. O cabo Josemário, do 11º Batalhão da Polícia Militar, informou que quando sua equipe estava chegando na unidade médica para conversar com as vítimas foi informada de um homicídio.
Desta vez, na rua José Coelho, no Centro de Macaíba, o ex-presidiário José Jeferson da Silva, de 29 anos, foi morto com um tiro no peito. O crime teria sido cometido também por dois homens em uma motocicleta. José Jeferson era ex-presidiário e tinha saído da cadeia há 15 dias. Ele cumpria pena por assalto. A vítima chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), mas morreu dentro da ambulância.
Fonte: Portal BO

Justiça decide que crédito de celular pré-pago não pode expirar e decisão vale para todo Brasil

http://www.dicas10.net/wp-content/uploads/2010/12/servicos_recarga.png A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a estabelecer prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos. 
 
A decisão é válida em todo território nacional e começa a valer assim que as teles forem notificadas --seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no "Diário Oficial". A mudança foi imposta pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda cabe recurso.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço.
"Afigura-se manifesta abusividade (...) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia", disse. O Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis. 
 
Fonte: Folha de São Paulo
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