Desembargador determina retorno de 70% dos policiais civis ao trabalho

O desembargador Cláudio Santos, relator da Ação Cível Originária nº 20130144254, relacionada à greve dos policiais civis e dos servidores do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep), determinou o retorno ao trabalho do percentual mínimo de 70% daqueles que estão envolvidos na paralisação, devido ao que a Constituição Federal define como “essencialidade” da prestação dos serviços públicos. Caso persista o movimento grevista, num percentual inferior ao estabelecido, a decisão também estabelece multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores de Segurança Pública (Sinpol/RN) e o desconto no vencimento daqueles que permanecerem afastados das suas funções. A decisão do desembargador é referente à paralisação dos servidores, que ocorreu no último dia 6 de agosto, quando foram interrompidas, em todo o Estado, as atividades nas delegacias e no Instituto, com o objetivo de pressionar o Ente Público a conceder vantagens salariais e mudanças funcionais. O Estado argumentou, dentre outros pontos, que os limites do direito de greve, e até mesmo sua proibição, em certos casos, para algumas categorias, justifica-se não em razão do status do trabalhador, mas em decorrência da natureza dos serviços prestados, que são públicos, essenciais, inadiáveis, pelo princípio da predominância do interesse geral. Legislação O desembargador compartilhou do argumento e esclareceu que, no âmbito privado, a greve é regulada pela lei 7783, de 1989. Já no serviço público, o direito, fundamentado, nos artigos 9º e 37, da Constituição Federal, depende ainda de uma legislação específica, como uma Lei Complementar. Etapa que ainda não foi cumprida pelo Executivo e pelo Legislativo. “Lacuna legislativa esta que, a princípio, impossibilitaria juridicamente o exercício da greve pelos funcionários”, relata e define o desembargador, que, para a decisão, considerou o tema na abordagem de juristas, bem como o mandado de injunção nº 708/DF, julgado pelo STF. A decisão da Corte Suprema ressaltou que, pela complexidade e variedade dos serviços públicos e atividades estratégicas típicas do Estado, há outros serviços públicos, cuja essencialidade não está contempladas pelo rol dos artigos da Constituição e da Lei 7783. 
 Comunicação / TJRN
 

Suspeito de grupo de extermínio queria R$ 40 mil para matar agente da PF no RN


A Justiça concedeu relaxamento de prisão para cinco presos pela Polícia Federal durante a Operação Hecatombe. No entanto, outros investigados tiveram pedido negado e, em alguns dos processos desses suspeitos, é possível ver no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informações sobre o inquérito policial. Em um desses processos (01020814520138200129), por exemplo, constam detalhes sobre o possível assassinato de um agente da Polícia Federal por parte do grupo de extermínio.

Segundo está nos altos, um dos investigados, identificado na página do TJ apenas pelo nome de Emerson, teria dito para o resto do grupo que cobraria R$ 40 mil para matar o agente da PF, que trabalha na Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social. Já outro investigado, identificado pelo apelido de Vaqueiro, revelou que poderia praticar o homicídio apenas pela amizade que tem com o policial militar Wendel Fagner Cortez, que está preso e, de acordo com a Polícia Federal, seria o principal interessado na morte do agente da PF.
"EMERSON chegou ao restaurante, e, numa roda de conversa, onde estavam EMERSON, VAQUEIRO, MOISÈS, ERINALDA, a reinquirida, MINEIRO e AMARAL, voltaram a falar no caso do WENDEL; QUE EMERSON disse que mataria por R$ 20.000,00, e logo depois, consertou, dizendo que pra matar um federal R$ 20.000,00 seria pouco, afirmando que faria o serviço por R$ 40.000,00; QUE, VAQUEIRO disse que, pelo WENDEL, faria na amizade, bastando WENDEL colocar na mão dele ‘uma máquina na boa e dois cavalos bons’, referindo-se a uma boa arma de fogo e dois indivíduos ‘de atitude’ para dar cobertura", consta no processo.
O grupo, de acordo com o que foi investigado e divulgado pela Polícia Federal, tinha planos para matar também um promotor de Justiça e uma delegada da Polícia Civil do RN. A publicação feita no site do TJRN tem parte do inquérito policial e apresenta ainda detalhes sobre outros homicídios atribuídos ao suposto grupo de extermínio. Alguns dos crimes atribuídas ao grupo, de acordo com o processo, são:

Homicídios de Gutemberg do Nascimento e de Carlos Augusto de Costa, ocorridos em 31/07/2012;
Homicídio de José Elias Batista Mendonça, ocorrido em 12/11/2012;
Homicídio de Cláudio Sena da Silva, ocorrido em 06/01/2013;
Tentativas de homicídio de Rodrigo de Souza Melo e Edileuza Graciano Nogueira, em 13/03/2013;
Homicídios de Messias Lisboa de Padua e Michell Silva de Pádua, em 05/05/2013;
Homicídios de João Luiz de Carvalho, em 21/01/2013;
Homicídios de Gilson Raimundo Bezerra, Djanilson Bezerra e Francisco Canindé da Silva Filho, em 27/04/2013;
Homicídio de Rodrigo David de Oliveira da Silva, em 31/08/2012;
Homicídios de José Wallace Trajano da Silva, Jamerson Wallace Trajano da Silva e tentativa de homicídio de Francenildo Vieira da Silva, em 21/10/2012;
Homicídios de Wendel Trindade Silvestre, Wesley Trindade Silvestre, David Paulo da Silva e Carlos Fernandes Campos, ocorridos em 18/09/2011;
Homicídio de Jefferson Macedo de Lima, em 24/09/2012;
Tentativa de homicídio de Daniel Galdino da Silva, em 29/10/2012;
Homicídio de Erivan Cardoso, ocorrido em 02/02/2013;
Homicídios de George Matheus de Lima e Arthur César Soares de Araújo.
 
Fonte: Portal BO 
 

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