Delegados estão desobrigados de exercerem custodia de presos
O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, autorizou que os Delegados de Polícia Civil do Estado fiquem
totalmente desobrigados de exercer atribuições da custódia de presos nas
Delegacias de Polícia, salvo durante o período legalmente necessário à
lavratura da prisão, para se dedicarem exclusivamente às funções
previstas no art. 144, § 4º da Constituição Federal e no art. 90, § 1º
da Constituição Estadual, de polícia judiciária e apuração de infrações
penais.
O magistrado determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, por
intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc),
responsável pela administração do Sistema Penitenciário Estadual,
diligencie para que, no prazo de 90 dias, todos os presos encarcerados
nas Delegacias de Polícia sejam transferidos para os locais legalmente
apropriados, observando-se as ordens judiciais emanadas dos respectivos
Juízos competentes.
Luiz Alberto Dantas ordenou também que, enquanto não for concluída a
retirada de todos os presos das Delegacias de Polícia, o Estado
providencie o fornecimento da alimentação aos encarcerados (CF, art. 5º,
XLIX), bem como a escolta dos presos para as audiências judiciais ou os
atendimentos médicos, sem a utilização dos policiais civis.
Para fazer cumprir sua decisão, o juiz fixou multa diária no valor de R$
5 mil para a pessoa jurídica Estado do Rio Grande do Norte e as pessoas
físicas (servidores públicos), que por culpa, notadamente a omissão, ou
dolo deixarem de cumprir alguma dessas medidas concedidas
judicialmente, além da possível responsabilização penal e
administrativa.
O magistrado deferiu alguns pedidos feitos pela Associação dos Delegados
de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol-RN) que, nos autos da
Ação Ordinária nº 0802264-68.2013.8.20.0001, alegou que os policiais
civis enfrentam grandes dificuldades para exercerem suas atribuições,
tanto na capital quanto no interior do Estado, devido a falta de
infraestrutura, recursos materiais e de pessoal nas Delegacias de
Polícia, por conta do descaso como o Poder Público trata a Segurança
Pública no Estado do Rio Grande do Norte, resultando no aumento
considerável da violência, inclusive com altas taxas de homicídios.
Também foi ressaltado nos autos que as Delegacias de Polícia não dispõem
de estrutura física e de pessoal para cuidar de presos após o
procedimento do flagrante delito, pois suas celas são de tamanho
reduzido, as unidades geralmente estão localizadas em áreas
residenciais, não existindo condições objetivas de segurança para
impedir ou dificultar fugas ou motins, falta alimentação para os
encarcerados, alertando, inclusive, que tramitou na 4ª Vara da Fazenda
Pública de Natal a Ação Civil Pública nº 001.06.026377-7, na qual essa
situação foi proibida por decisão daquele Juízo.
TJ/RN