Homem pula de ponte com mais de 10 metros de altura na cidade de Acari/RN
No
final da tarde de quinta feira (15/03) um acariense mais conhecido por "Eró",
pulou da "Ponte Nova", localizada na BR-427 na cidade de Acari/RN.
A
ponte passa por cima do rio Acauã que no momento encontra-se sem água. A
altura é bastante considerável e por incrível que pareça o homem estava
consciente e não sofreu nenhuma fratura. O local do ocorrido ficou
bastante tumultuado devido a curiosidade dos populares que passavam na
hora.
Até
o momento, não se sabe o motivo que levou o homem à pular. A Polícia
Militar prestou os primeiros socorros e em seguida o homem foi
encaminhado ao hospital.
Fonte: Nelder Medeiros e Eduardo Silva
Vereadora de Serra Caiada perde mandato por infidelidade partidária
Vereadora de Serra Caiada perde mandato por infidelidade partidária
Em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 15, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora Ana Angélica Bezerra de Azevedo, do município de Serra Caiada/RN, por desfiliação partidária.
Na
ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido Democrático
Trabalhista (PDT) em Serra Caiada, sem justa causa, para se filiar ao
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), violando a
legislação que disciplina a fiedelidade partidária, já que não há
registros de que a vereadora tenha provocado a Corte Eleitoral para
obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com
o partido pelo qual se elegeu.
A vereadora
alegou, inicialmente, intempestividade na ação proposta pelo Minsitério
Público Eleitoral, preliminar que não foi aceita pelo relator do
processo, juiz Nilo Ferreira, tendo em vista que o MPE cumpriu o prazo
de 30 dias a que tem direito a partir do fim do prazo do partido, que
também pode pedir o reconhecimento da desfiliação sem justa causa em 30
dias a partir do desligamento do político da agremiação.
Quanto
ao mérito, o juiz Nilo Ferreira, ao votar, acatou o pedido do MPE,
destacando que o argumento levantado pela vereadora, para justificar sua
desfiliação, quanto à desorganização do partido, que seria motivo para
que ela não pudesse se candidatar ao pleito majoritário de 2012, não
restou comprovado nos autos, nem por documentos, nem por testemunhas.
Além
do mais, quanto à incompatibilidade que a vereadora alegou ter com a
agremiação, o relator entendeu que a defesa foi bastante genérica, já
que não foram especificadas as divergências que poderiam existir, e a
mera alegação de divergências, por si só, não autorizariam a
desfiliação, pois elas compõem a essência do próprio sistema partidário.
Assim,
a Corte, à unanimidade, jugou pela procedência da ação, determinando a
perda do mandato da vereadora Ana Angélica Bezerra de Azevedo, e ainda,
que a Presidência da Câmara de Vereadores de Serra Caiada seja
comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º suplente do PDT. (Com informações do TRE-RN).