Rosalba é condenada por improbidade administrativa
O
Juízo da Vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a governadora
Rosalba Ciarlini pela prática de ato de improbidade administrativa,
previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, durante a sua gestão como prefeita
no município de Mossoró. A condenação, determinada pelo juiz Airton
Pinheiro, atendeu parcialmente pedido do Ministério Público em Ação
Civil Pública. Rosalba Ciarlini deverá ressarcir os custos do Município
com a confecção de placas publicitárias, objeto da ação, bem como deverá
pagar multa civil no valor de R$ 30 mil.
De
acordo com o MP, Rosalba Ciarlini e os então vereadores Francisco Borges
e Janúncio Soares praticaram autopromoção nas placas de divulgação de
obras do Município de Mossoró, constando nas mesmas a indicação de seus
nomes, o que, segundo o Ministério Público, caracteriza improbidade
administrativa, por ofensa ao princípio constitucional da
impessoalidade.
Para o juiz, ficou demonstrado
no processo que a então prefeita promoveu em favor de si e de terceiros
promoção pessoal em placas de propaganda institucional, devendo,
consequentemente, ser responsabilizada nos termos do art. 12, III, da
Lei de Improbidade. Este dispositivo prevê o seguinte rol de sanções: a)
ressarcimento integral do dano, se houver; b) perda da função pública;
c) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; d) pagamento
de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
No
entanto, o magistrado entendeu que houve "gravidade moderada dos fatos,
uma vez que se tratou de propaganda pessoal por placa, apenas no local
da obra e com visibilidade limitada (diferente do que alcance de um
propaganda em televisão, por exemplo)".
Assim,
entendeu como suficiente e impôs à Rosalba Ciarlini a obrigação de
ressarcir os custos do Município com a confecção das placas documentadas
nos autos - cujo valor deverá ser arbitrado, caso não sejam encontradas
as notas de confecção específicas das placas - acrescido de correção
monetária e juros de mora legais, além da imposição de multa civil no
valor de R$ 30 mil.
Em relação aos então
vereadores, o juiz Airton Pinheiro entendeu que como estes não detinham o
"domínio do fato", uma vez que a afixação das placas não foi promovida
pelos mesmos, mas sim, pelo Município de Mossoró, as imputações devem
ser indeferidas em relação aos mesmos.
Com informações do TJRN.
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Marinha alerta para aviso de ressaca no litoral potiguar
A
Marinha do Brasil, em comunicado desta quarta-feira (27), alerta aos
navegantes da área do litoral do Rio Grande do Norte, sobre a previsão
de aviso de ressaca com ondas do NE/N, de 2,5 metros, na área oceânica
entre as cidades de Fortaleza, capital cearense, e Natal, a partir das
12h de hoje até as 12h do dia 1º de março, próxima sexta-feira.
A
Capitania dos Portos recomenda que as embarcações de pequeno porte
evitem navegar no mar nestes dias e que as demais embarcações redobrem a
atenção quanto ao material de salvatagem, estado geral dos motores e
casco, bomba de esgoto do porão, equipamentos de rádio e demais itens de
segurança.
Para maiores informações sobre previsões meteorológicas, a Marinha sugere consulta no site do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM).
O mais completo noticioso da região, a informação com trasparencia e credidibilidade, aqui o ouvinte fica por dentro de tudo. politica, policia,esporte,economia, religião, prestação de serviço e utilidade pública, apartir desta segunda feira dia 04 de março as 7.30 da manhãn, nas ondas da 94 FM. comando de Jota Lourenço o reporter da cidade.