O
desembargador Claudio Santos manteve a sentença da 5ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, a qual julgou uma demanda referente às contas do
ex-prefeito de Goianinha Rudson Lisboa, que ficou impedido de concorrer
ao pleito eleitoral de 2014. Segundo a decisão monocrática do
desembargador no Agravo de Instrumento, até posterior decisão da 3ª
Câmara Cível do TJRN, não há qualquer documento que ampare a pretensão
do ex-gestor de que seja reformulada a sentença.
De acordo com os autos, o ex-prefeito
exerceu mandato nos anos de 2001 a 2008 e, conforme previsão
constitucional, submeteu suas contas ao julgo preliminar do TCE/RN, que
julgou irregulares as contas prestadas, nos autos do processo nº
003846/2006-TC, de 22 de agosto de 2012.
O TCE, além de outras sanções,
determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$ 32.073,97, sendo R$
16.742,50 em virtude da concessão indevida de diárias e R$ 15.407,70
pela não comprovação do emprego dos recursos.
“Destaco que, diferentemente da alegação
feita pelo agravante (ex-prefeito), as razões de decidir do Juízo
monocrático mostram-se condizentes e, em primeira análise, acertada, já
que é prematuro, neste momento, qualquer juízo acerca de suposta
ilegalidade ou abusividade da decisão do Tribunal de Contas do Estado”,
enfatiza o desembargador.
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