Homem morto a tiros em Baixa do Meio
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Bandidos não identificados executaram Raimundo Nonato Cândido Soares (32 anos) “Vulgo Capinha” com vários disparos de arma de fogo na comunidade de Baixa do Meio no final tarde de hoje.
O corpo está cravado de bala, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
A polícia militar esteve no local realizando diligências a procura dos autores do homicídio.
Segundo informações colhidas no local, Capinha tinha varias passagens pela polícia.
Os com o apoio da Guarda Municipal isolaram o local do corpo aguardando a chegada do ITEP para remoção.
Toda polícia da região já foi acionada
Guamaré em dia
 
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Juiz determina que Governo do RN convoque aprovados na Polícia Civil

Do G1 RN
O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar uma série de medidas relativas ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de delegado de Polícia Civil Substituto, agente de Polícia Civil Substituto e escrivão de Polícia Civil Substituto. Entre as medidas, o juiz quer que seja publicado, no prazo de 30 dias, o edital de convocação dos candidatos aptos a realizar o Curso de Formação Profissional Policial. Esse curso é quinta e última etapa obrigatória do concurso, que deverá ser iniciado no prazo máximo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 2 mil.
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O magistrado julgou procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público na Ação Civil Pública que trata do referido concurso, promovido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed).
Segundo a sentença, o Estado do RN deverá divulgar, se ainda não o fez, no prazo de 15 dias, as listagens completas contendo os resultados de todos os candidatos habilitados até a 4ª fase do certame. Em seguida deverá publicar o edital de convocação para o Curso de Formação Profissional Policial.
Logo após o encerramento do Curso de Formação, o Estado deverá homologar o resultado final do certame e no trimestre seguinte providenciar os respectivos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, nos termos do edital e da legislação pertinente, preenchendo assim as vagas disponíveis em cada categoria policial civil. A sentença observa que sobre o total das vagas anunciadas no concurso e as criadas posteriormente durante a tramitação serão excluídas aquelas decorrentes de vacâncias motivadas por aposentadoria, morte, exoneração ou demissão dos seus antigos ocupantes, após a publicação do edital do certame, em 5 de dezembro de 2008.
O Estado publicou o concurso público para provimento de 438 cargos na Polícia Civil em dezembro de 2008, sendo parcialmente homologado em 16 de dezembro de 2010, e sua validade inicial de dois anos foi prorrogada por mais dois anos, encerrando-se em 16 de dezembro de 2014. Com o ajuizamento da Ação Civil Pública, o prazo de vigência fica suspenso até o final da execução do julgado, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Fundamentos
O Ministério Público alegou que apesar da “extrema necessidade de o Estado fortalecer a Polícia Judiciária no âmbito de todo o território norte-rio-grandense, garantindo segurança pública eficiente aos seus habitantes, o ente demandado vem se omitindo ao deixar de nomear os aprovados no concurso público por ele realizado”.

O MP ressaltou que o Estado só efetuou novas nomeações para substituir vagas disponíveis de servidores aposentados, exonerados ou falecidos, mantendo a quantidade de policiais e permanecendo desocupadas todas as 438 vagas abertas pelo edital do concurso.
Na sentença, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho aponta que, conforme a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para os cargos vagos existentes no lançamento do certame, bem como para as novas vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso.
“Não resta a menor dúvida de que ao abrir o concurso, o demandado externou aos candidatos o seu direito subjetivo à nomeação, observada a ordem classificatória, no mínimo para as vagas dos cargos anunciados no edital do certame, admissões essas que já deveriam ter ocorrido no transcorrer de quase seis anos a partir da divulgação do edital, à luz dos princípios que norteiam à Administração Pública, anunciados no artigo 37 da Constituição Federal, a que todos devem se submeter”, destaca o juiz.
Ao analisar as alegações do Estado do RN, sobre a indisponibilidade financeira para arcar com as nomeações dos novos policiais civis, e que se o proceder vai ultrapassar o limite prudencial do custeio com pessoal, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho observou que ao se criar vagas para os cargos públicos efetivos na Polícia Civil do Estado, mediante lei formal aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo, após percorrer todos os seus trâmites regulares e depois ao abrir o concurso público para concretizar o provimento desses cargos, “obrigatoriamente devem ter sido observados os requisitos da previsibilidade orçamentária e existência dos recursos financeiros”, conforme a Constituição Federal.

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