Justiça condena quatro por morte de policial civil em padaria de Petrópolis em Natal/RN
O
juiz Guilherme Newton do Monte Pinto, da 6ª Vara Criminal de Natal,
condenou quatro acusados de praticarem um latrocínio (roubo com evento
morte) na Padaria La Via Pane, em Natal, em abril deste ano, que
culminou na morte de um policial que reagiu à ação criminosa, após ser
atingido por dois tiros de arma de fogo.
Os quatro réus foram condenados a penas que variam de 23 a 26 anos de reclusão, que deverão ser inicialmente cumpridas em regime fechado, e mais 20 dias-multa (art. 72 do Código Penal). Os crimes praticados foram Latrocínio (art. 157, §3º, parte final, CP); Roubo (art. 157, §2º, I e II, c/c art. 14, II, CP) e Corrupção de Menores (art. 244-B da Lei 8.069/1990).
Na sentença penal condenatória foi negada a Substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos, tendo em vista que a pena aplicada em definitivo extrapola o limite de quatro anos previsto no art. 44 do Código Penal e o crime foi cometido mediante violência ou grave ameaça. Também foi negado o direito dos réus de recorrerem em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva dos condenados.
Acusação
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 27 de abril de 2014, por volta das 20h, os denunciados, juntamente com um adolescente, se uniram para roubar a Padaria La Via Pane, no bairro de Petrópolis, em Natal. O MP disse também que, segundo ficou apurado na investigação policial, o acusado Gláucio Herculano Fonseca e o menor K.P.D. ingressaram na padaria e, cada um fazendo uso de arma de fogo, anunciaram o assalto.
Enquanto isso, Alessandro de Freitas Procópio, que dirigia um veículo GM/Celta, foi para a frente do Hospital Universitário Onofre Lopes aguardar o desenrolar da ação delituosa. Já Thiago Jerônimo Pinheiro e Marcelo Pegado Correia dirigiram as motocicletas que levaram os dois primeiros até a padaria, possibilitando a rápida fuga do local do crime. Por fim, narrou que G.H.F. se dirigiu ao caixa da padaria, usando um capacete de motociclista para esconder o rosto, enquanto o menor K.P.D., sem cobrir o rosto, abordava os clientes para subtrair seus pertences e que dentre os clientes da padaria estava o policial Ilfran Tavares de Araújo, que juntamente com sua irmã ocupava uma das primeiras mesas do estabelecimento.
Segundo a acusação, ao ser abordada a irmã da vítima teve apontada contra sua cabeça a arma de fogo empunhada pelo adolescente, o que motivou reação por parte do policial Ilfran de Araújo, que entrou em luta corporal com o menor. Este, para garantir o êxodo do delito, atirou contra o policial, atingindo-o duas vezes. Ilfran não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Julgamento do caso
Quando julgou os quatro acusados, o magistrado considerou o fato de todos eles serem menores de 21 anos à época dos fatos, assim como ocorrência da confissão, obtida no interrogatório da fase policial, quando as vítimas e as testemunhas confirmaram o que foi declarado pelos acusados perante a autoridade policial.
Assim, para o juiz, pela prova dos autos, a materialidade e autoria delitivas ficaram fartamente demonstradas, de forma a inexistir qualquer dúvida acerca da prática, pelos acusados, das condutas delituosas narradas na denúncia. Na sentença, o magistrado Guilherme Pinto aponta que os acusados, além de praticarem os delitos de Roubo em concurso de pessoas (inclusive o menor), o que qualifica a sua conduta, praticaram, em concurso formal, o delito de Corrupção de Menores previsto no art. 244-B da Lei 8.069/1990, visto que a pessoa que lhes acompanhou e com eles praticou os delitos tinha menos de 18 anos de idade. (Processo nº 0116998-31.2014.8.20.0001)
Os quatro réus foram condenados a penas que variam de 23 a 26 anos de reclusão, que deverão ser inicialmente cumpridas em regime fechado, e mais 20 dias-multa (art. 72 do Código Penal). Os crimes praticados foram Latrocínio (art. 157, §3º, parte final, CP); Roubo (art. 157, §2º, I e II, c/c art. 14, II, CP) e Corrupção de Menores (art. 244-B da Lei 8.069/1990).
Na sentença penal condenatória foi negada a Substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos, tendo em vista que a pena aplicada em definitivo extrapola o limite de quatro anos previsto no art. 44 do Código Penal e o crime foi cometido mediante violência ou grave ameaça. Também foi negado o direito dos réus de recorrerem em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva dos condenados.
Acusação
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 27 de abril de 2014, por volta das 20h, os denunciados, juntamente com um adolescente, se uniram para roubar a Padaria La Via Pane, no bairro de Petrópolis, em Natal. O MP disse também que, segundo ficou apurado na investigação policial, o acusado Gláucio Herculano Fonseca e o menor K.P.D. ingressaram na padaria e, cada um fazendo uso de arma de fogo, anunciaram o assalto.
Enquanto isso, Alessandro de Freitas Procópio, que dirigia um veículo GM/Celta, foi para a frente do Hospital Universitário Onofre Lopes aguardar o desenrolar da ação delituosa. Já Thiago Jerônimo Pinheiro e Marcelo Pegado Correia dirigiram as motocicletas que levaram os dois primeiros até a padaria, possibilitando a rápida fuga do local do crime. Por fim, narrou que G.H.F. se dirigiu ao caixa da padaria, usando um capacete de motociclista para esconder o rosto, enquanto o menor K.P.D., sem cobrir o rosto, abordava os clientes para subtrair seus pertences e que dentre os clientes da padaria estava o policial Ilfran Tavares de Araújo, que juntamente com sua irmã ocupava uma das primeiras mesas do estabelecimento.
Segundo a acusação, ao ser abordada a irmã da vítima teve apontada contra sua cabeça a arma de fogo empunhada pelo adolescente, o que motivou reação por parte do policial Ilfran de Araújo, que entrou em luta corporal com o menor. Este, para garantir o êxodo do delito, atirou contra o policial, atingindo-o duas vezes. Ilfran não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Julgamento do caso
Quando julgou os quatro acusados, o magistrado considerou o fato de todos eles serem menores de 21 anos à época dos fatos, assim como ocorrência da confissão, obtida no interrogatório da fase policial, quando as vítimas e as testemunhas confirmaram o que foi declarado pelos acusados perante a autoridade policial.
Assim, para o juiz, pela prova dos autos, a materialidade e autoria delitivas ficaram fartamente demonstradas, de forma a inexistir qualquer dúvida acerca da prática, pelos acusados, das condutas delituosas narradas na denúncia. Na sentença, o magistrado Guilherme Pinto aponta que os acusados, além de praticarem os delitos de Roubo em concurso de pessoas (inclusive o menor), o que qualifica a sua conduta, praticaram, em concurso formal, o delito de Corrupção de Menores previsto no art. 244-B da Lei 8.069/1990, visto que a pessoa que lhes acompanhou e com eles praticou os delitos tinha menos de 18 anos de idade. (Processo nº 0116998-31.2014.8.20.0001)
Fonte: Tribunal de Justiça do RN
Funcionário do DNOCS cometeu suicidio em Pau dos Ferros
Funcionário do DNOCS cometeu suicidio em Pau dos Ferros
O COPOM do 7º BPM foi informado por volta das 13h:20 min
sobre um corpo de um homem, pendurado em uma árvore(mangueira) por trás do
escritório do DNOCS, Vila Elianto Pignataro(DNOCS), no Bairro São Judas Tadeu,
na cidade de Pau dos Ferros/RN.
Uma guarnição de RP se deslocou até o local informado e
constatou a veracidade da informação. Os policiais isolaram área e acionaram o
ITEP/RN.
O homem foi identificado como sendo o agente de serviço
de engenharia do DNOCS José Alcimar Batista, 55 anos de idade, natural de Santa
Cruz/RN.
Maza como era mais conhecimento residia na cidade de Pau
dos Ferros desde sua infância.
PM’s permaneceram no local realizando isolamento até a
chegada de uma equipe do ITEP/RN, por volta das 16h:20min estiveram no local
para efetuar a perícia de ação violenta (suicídio).
nossoparaná