Cumprindo mandado de prisão preventiva decretado pela justiça de
Caicó a Policia Civil prendeu por volta de 10h00 hoje dia 30, o Cabo
da Policia Militar José Pereira de Araujo, 51 Anos, acusado de cometer
um homicídio no primeiro domingo de Festa de Sant'Ana nos barracos do
açougue no centro de Caicó.
Cabo Pereira matou com um tiro na
cabeça a pessoa de José Leandro Alexandre, 26 Anos, residente no Bairro
Frei Damião. O crime aconteceu ao lado dos barracos do açougue após uma
discussão envolvendo a vitima e o acusado.
Depois do crime o acusado fugiu com destino ignorado e se apresentou
no dia seguinte na Delegacia Regional de Policia Civil. Ele foi ouvido e
liberado e nesta manhã de terça-feira foi preso por força de mandado de
prisão.
Eduardo Dantas
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Juiz da comarca de Currais Novos mandou suspender publicidade do governo do RN
Mais um baque para o Governo do Estado. Sofrendo pressão de todos os
setores após anunciar cortes do orçamento do MP, TCE, TJRN, Legislativo e
do Executivo, a Governadora Rosalba ganhou mais uma dor de cabeça: o
juiz Marcus Vinicius Pereira, titular da comarca de Currais Novos,
determinou em caráter imediato, a suspensão de todo o serviço de
comunicação e publicidade, inclusive, intimando a veiculação nas
televisões, rádios e demais empresas do segmento, até que as questões
referentes à saúde pública sejam solucionadas.
A determinação
atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado
realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal
hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a
governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que, na condição de
gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e
nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia. O
juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora,
será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede
privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos
que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede
privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede
privada). Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já,
advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras
consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser
apurado em processo posterior. Foi determinado também que a gestora
suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte,
até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.
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