Justiça decreta prisão de Cabo da PM que matou açougueiro em Caicó

Cumprindo mandado de prisão preventiva decretado pela justiça de Caicó a Policia Civil prendeu  por volta de 10h00 hoje dia 30, o Cabo da Policia Militar José Pereira de Araujo, 51 Anos, acusado de cometer um homicídio no primeiro domingo de Festa de Sant'Ana nos barracos do açougue no centro de Caicó.
Cabo Pereira matou com um tiro na cabeça a pessoa de José Leandro Alexandre, 26 Anos, residente no Bairro Frei Damião. O crime aconteceu ao lado dos barracos do açougue após uma discussão envolvendo a vitima e o acusado. 


Depois do crime o acusado fugiu com destino ignorado e se apresentou no dia seguinte na Delegacia Regional de Policia Civil. Ele foi ouvido e liberado e nesta manhã de terça-feira foi preso por força de mandado de prisão.
 Eduardo Dantas 
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Juiz da comarca de Currais Novos mandou suspender publicidade do governo do RN

Mais um baque para o Governo do Estado. Sofrendo pressão de todos os setores após anunciar cortes do orçamento do MP, TCE, TJRN, Legislativo e do Executivo, a Governadora Rosalba ganhou mais uma dor de cabeça: o juiz Marcus Vinicius Pereira, titular da comarca de Currais Novos, determinou em caráter imediato, a suspensão de todo o serviço de comunicação e publicidade, inclusive, intimando a veiculação nas televisões, rádios e demais empresas do segmento, até que as questões referentes à saúde pública sejam solucionadas.

A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.
O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede privada).
Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.

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