Juiz interdita presidio Pereirão e dá prazo de 180 dias para prédio ser desocupado


O juiz da Vara Criminal de Caicó, Luiz Cândido, determinou na noite dessa quinta-feira (14), que a direção da Penitenciária Estadual do Seridó, localizada naquela cidade, não receba mais nenhum preso no local. Além disso, ele determinou que Governo do Estado apresente, no prazo máximo de 10 dias, um plano para desocupar o prédio. 
A desocupação deve ser feito em 180 dias. O juiz decidiu ainda que seja informado a data de início das obras de reforma na unidade ou se o local será desativado definitivamente.
Na decisão, o juiz relata a má condição do local. "Em outros termos e sem nenhum receio de exagerar, é possível dizer que o Presídio objeto da presente decisão representa a falência do sistema carcerário potiguar e brasileiro", disse. 
A decisão do juiz é um procedimento administrativo para a apuração das condições em que se encontra a Penitenciária Estadual do Seridó e foi instaurado de ofício pelo magistrado após visitas ao local.

Fonte: Tribuna do Norte
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Produtor rural é preso por furtar água de adutora em Angicos, RN

Um produtor rural foi preso em flagrante na manhã desta sexta-feira (15) por furtar água da adutora Sertão Central Cabugi, na cidade de Angicos, a 178 quilômetros de Natal. Segundo nota emitida pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), o furto deste único produtor afetava o abastecimento de água nas cidades de Lajes, Pedra Preta, Jardim de Angicos, Caiçara do Rio do Vento e Riachuelo. A água desviada abastecia exclusivamente o açude do produtor.
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De acordo a Caern, o “gato” foi colocado a partir de uma ventosa (dispositivo para retirar o ar da tubulação da adutora). A ação para prender o produtor rural foi realizada pela Polícia Militar e pelo Ministério Público.
O gerente da Regional Natal Norte da Caern, Ricardo César da Silva, explica que esta não foi a primeira vez que o produtor realizou o furto de água, que era usada entre outras atividades, para banhar animais. “Ele é reincidente. Pagou uma fiança para ser liberado e vai responder judicialmente. Essas ações de fiscalização são rotineiras”, diz.
Reparação
Uma vez averiguados os danos do suposto crime, a Caern ingressa com a reparação destes na esfera cível, em paralelo ao procedimento criminal, de responsabilidade do MPE, com previsão de enquadramento por furto e atentado contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água ou qualquer outro de utilidade pública.
Desde 2011, uma norma da Caern institui os procedimentos para este tipo de crime, que está sendo coibido de forma mais intensa. É lavrado um Boletim de Ocorrência na Delegacia da região e informada a ocorrência ao MPE (notícia crime). A Caern ajuíza também a ação de reparação dos prejuízos na esfera cível, além da parte criminal.
G1 RN

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