35º Crime de homicidio em Mossoró

Mais um crime de homicídio foi registrado em Mossoró. Por volta das 17:00hs, desta quinta feira (21/03/13), a pessoa por nome de Ary Nogueira Filho, 30 anos de idade, mais conhecido como "Ary Filho", foi morto por dois homens em uma moto, em frente sua residência na Av. Rio Branco, bairro Boa Vista, próximo a praça dos esportes em um posto de lavagem de sua propriedade.
  De acordo com as primeiras informações, Ary Filho foi socorrido em seu próprio carro por amigos para o HRTM, mas não resistiu aos ferimentos e morreu antes mesmo de dá entrada naquela unidade hospitalar.
   Ary Filho é bastante conhecido no bairro Alto da Conceição, assim como já teve diversas passagens pela polícia, acusado de assaltos.
    Agentes da Delegacia de Homicídios estiveram colhendo informações no HRTM e informou que a vítima foi alvejado com cerca de quatro disparos de arma de fogo. O crime será investigado pela DEHOM.
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Pendências: Município quer que ANP pague royalties pela existência em seu território de instalações também marítima

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Um processo da Prefeitura de Pendências contra a Agência Nacional de Petróleo (ANP) foi inspecionado pelo juiz federal Fábio Bezerra, titular da 11ª Vara Federal. Na ação, o Município pede a condenação da ANP ao pagamento de royalties pela existência em seu território de instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural de origem não apenas terrestre, como também marítima.
A inspeção judicial foi realizada com o objetivo de verificar “in loco” quais tipos de instalações encontram-se efetivamente em operação no território do município. O Juiz Federal Fábio Bezerra foi acompanhado, na inspeção, pelos representantes das partes e por engenheiros de petróleo da Petrobras. O magistrado visitou as três instalações lá existentes: Estação Coletora “Lagoa Aroeira”, Estação Coletora “Fazenda Pocinho Central” e Estação Coletora “Monte Alegre”.
Concluída a inspeção e elaborado o auto circunstanciado, foi oferecido às partes a oportunidade para se manifestarem. “Determino que a Secretaria providencie a intimação das partes para que, no prazo sucessivo de 5 dias (a começar pela parte autora, e em seguida, ANP, assistente e MPF) informem se ainda há provas a produzir e manifestem-se a respeito do presente auto circunstanciado e, por força do princípio da eventualidade, do mérito do processo”, escreveu o Juiz Federal Fábio Bezerra.

Por Ciro Marques do www.portalnoar.com.br
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